Manual de Normas PDF Imprimir E-mail

 

1. Disposições Gerais
O Programa de Mestrado em Ciências da Saúde da Faculdade de Medicina do ABC (FMABC):


• É recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação, sujeito à regulamentação e avaliação por esta agência federal;


• Tem por objetivo a formação e capacitação de pessoal em pesquisa científica em três Áreas de Concentração: Medicina Celular e Molecular, Investigação Clínica e Saúde Coletiva; sendo que cada Área de Concentração apresenta várias Linhas de Pesquisa com Professores orientadores credenciados pela Comissão de Pós-graduação, divulgadas no portal de Pós-Graduação no site (www.fmabc.br)


2. Requisitos para a inscrição e processo de seleção
• O edital de seleção para o Programa de Mestrado e Doutorado será divulgado duas vezes ao ano, nos meses de janeiro e julho;


• Para o estabelecimento do número de vagas, a CPG levará em consideração, entre outros, a capacidade de orientação dos orientadores e o fluxo de entrada e saída de alunos. O número de vagas obedecerá a relação de, no máximo, 5 (cinco) alunos por orientador, incluídos os alunos remanescentes de períodos anteriores;


• A seleção ocorrerá na primeira semana do mês subsequente, seguindo os critérios descritos no Edital de Inscrição.


3. Prazos regimentais
• É de responsabilidade exclusiva do aluno a observância de todos os prazos regimentais;


• Seguindo os critérios CAPES os estudantes de Mestrado e Doutorado regularmente matriculados não poderão concluir o Curso, respectivamente, em prazo superior a 2 (dois) e 4 (quatro) anos;


• O aluno regular deverá integralizar o número mínimo de 45 créditos para Mestrado e 60 créditos para Doutorado.


• No período regular de Pós-graduação o candidato deverá realizar o Exame de Proficiência na Língua Inglesa seguindo os critérios CAPES de avaliação.


• O Exame de Qualificação do Mestrado poderá ser substituído por submissão de artigo científico em Revista Científica Indexada.


4. Escolha do professor orientador
• O aluno regular deverá escolher um dos professores ORIENTADORES PERMANENTES credenciados do Programa de Mestrado em Ciências da Saúde da FMABC para ser o responsável pela orientação do desenvolvimento do seu projeto de pesquisa, que consta no site (www.fmabc.br);


• O orientador poderá indicar um co-orientador COLABORADOR da própria FMABC ou mesmo de instituição externa. Este pedido deverá ser formalizado à CPG para análise e aprovação.


• O estudante deverá desenvolver seu projeto em uma das linhas de pesquisa do orientador.


• O orientador deverá oficializar a aceitação do aluno em documento próprio na data de inscrição;


•  Em caso do orientador ou orientando decidirem descontinuar o trabalho, a CPG deverá ser comunicada para proceder à análise da situação e designar outro orientador para o estudante ou estar ciente do término do projeto;


5. Estudante especial (“ouvinte”) Mestrado
• A aceitação deste tipo de registro estará condicionada á disponibilidade de vagas na pós-graduação, sendo que o estudante poderá cursar e receber o certificado apenas das disciplinas da Pós-graduação mediante freqüência, desempenho e pagamento;


• Somente o orientador poderá requerer à CPG a matrícula do estudante ouvinte de mestrado.


• Não existe a condição de ouvinte para Doutorado.


6. Disciplinas do Programa
• As disciplinas do Programa de Mestrado em Ciências da Saúde serão divulgadas pela secretaria de Pós-Graduação e também pelo portal na Internet;


• Cada disciplina obrigatória ou eletiva estará associada ao número de créditos, considerando-se que a cada 10 horas-aula corresponderá uma unidade de crédito;


• Entende-se por hora-aula no curso de Pós-Graduação: aulas teóricas, seminários, estudos dirigidos, leitura de artigos científicos, aulas práticas e discussões em grupo;
• As inscrições para as disciplinas serão abertas semestralmente logo após a matrícula;


7. Avaliação do aproveitamento do aluno
• Para ser aprovado o aluno deverá ter presença mínima de 75%. O aluno que tenha presença inferior a 75% será reprovado e deverá cursar novamente a disciplina, independente de sua média em provas ou outros tipos de avaliação;


• O aproveitamento em cada disciplina é expresso por graus de acordo com a seguinte escala:


A – Excelente, com direito a créditos (média final superior a 9,0)
B – Bom, com direito a créditos (média final de 8,0 a 8,9)
C – Regular, com direito a créditos (média final de 7,0 a 7,9)
D – Insuficiente (não aprovado), sem direito a créditos (média inferior a 7,0) ou menos de 75% de presença.


8. Disciplinas cursadas fora do Programa de Pós-Graduação da FMABC
Os estudantes de Doutorado que cursarem disciplinas oferecidas por outros programas de pós-graduação poderão conseguir a validação de créditos somente:


• Se a Instituição de Ensino onde foi concluído o curso seja credenciada pela CAPES com Programa de Mestrado e/ou Doutorado e seja curso Stricto sensu


• Não serão validados créditos de cursos de Especialização Lato sensu


• Por regras da CAPES os créditos em disciplinas cursadas externamente deverão ser convertidos ao critério do Programa de Pós-graduação da FMABC e a somatória não poderá ultrapassar 30% do total de créditos integralizados;


9. Requisitos para obtenção do Grau de Mestre em Ciências da Saúde
• Ter sido aprovado em exame de proficiência em língua inglesa realizado em datas definidas pela CAPES, seguindo calendário especial da FMABC, sendo que as informações serão fornecidas na secretaria da Pós-Graduação; possuir aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa do Projeto; ter integralizado 45 créditos; ter sido aprovado no Exame Geral de Qualificação; ter sido aprovado em sessão solene e defesa pública de sua dissertação.


10. Requisitos para obtenção do Grau de Doutor em Ciências da Saúde
• Ter sido aprovado em exame de proficiência em língua inglesa; possuir aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa do Projeto; ter publicado pelo menos dois artigos em Revistas Indexadas; ter integralizado 60 créditos, ter sido aprovado em sessão solene e defesa pública de sua tese.


11. Exame Geral de Qualificação do Mestrado
• O orientador deverá encaminhar à Pós-graduação um documento que autoriza o estudante a se candidatar ao Exame de Qualificação, e apresentar uma relação de pelo menos 5 (cinco) nomes de professores doutores que poderão compor a Comissão Julgadora que será presidida pelo orientador do candidato, 2 (dois) Professores Examinadores Titulares, sendo um membro interno e um externo à FMABC e 2 (dois) Professores Examinadores Suplentes, sendo um membro interno e um externo à FMABC;


• O aluno deverá encaminhar à Secretaria de Pós-Graduação este documento juntamente com 5 (cinco) exemplares do artigo ou da Dissertação, nos 30 (trinta) dias que precedem a Reunião Mensal da Comissão de Pós-Graduação.


• A CPG nomeará a Comissão Examinadora presidida pelo orientador e por mais dois outros professores, além de um suplente externo e um suplente interno da FMABC, todos com grau mínimo de doutor, para avaliarem o artigo ou dissertação, tanto sob a ótica da escolha do referencial teórico quanto do tratamento metodológico proposto;


• A Comissão Examinadora poderá emitir parecer por escrito sobre o artigo ou realizar entrevista com o candidato.


• Em sequência o candidato, juntamente com seu orientador, deverá considerar as sugestões ao artigo (emitidas por escrito), fazendo as alterações que forem pertinentes, e submetê-lo a um periódico indexado de qualidade;


• O recebimento de correspondência do periódico informando que o artigo foi enviado aos revisores internos para análise, indica a aprovação no Exame de Qualificação e o Candidato está aprovado para marcar sua Dissertação de Mestrado.


• Se o candidato escolher por escrever uma dissertação convencional (e não na forma de artigo) obrigatoriamente terá que se submeter ao Exame em sessão pública que consistirá de: apresentação de uma aula formal de 20 minutos seguido de arguição pela Comissão Examinadora. Caso tenha sido aprovado, o candidato terá o prazo de um mês para realizar as correções e se preparar para a  dissertação de Mestrado.


12. Dissertação de Mestrado ou Defesa Tese de Doutorado
• A Dissertação ou Tese deverá ser entregue à secretaria de Pós-graduação para distribuição a todos os EXAMINADORES da Banca no mínimo 40 dias antes da defesa.  A defesa consistirá de uma sessão pública incluindo uma aula de 20-30 minutos e arguição pela Comissão Julgadora da aula;


• A Dissertação/Tese deverá seguir a formatação do Manual de Elaboração, disponível na secretaria de Pós-Graduação e no portal da Pós-Graduação site (www.fmabc.br)


• A Dissertação/Tese poderá ser apresentada no FORMATO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS, constando dos seguintes itens:


(1) Introdução / Revisão da Literatura, (2) Artigo(s) Anexo(s), (3) Discussão, (4) Referências Bibliográficas (nesta forma os itens Materiais e Métodos e Resultados são substituídos pelos artigos científicos)


13. Trancamento de matrícula
• O requerimento do aluno será por este encaminhado à CPG, com a ciência do orientador, para análise e parecer;


• A CPG deliberará, concedendo ao aluno um trancamento que poderá ser de 1 (um) mês até o prazo máximo de 12 meses;


• Este pedido de trancamento somente poderá ser atendido uma única vez pela CPG;


• A CPG Mestrado analisará a pertinência do pedido e somente o concederá em casos excepcionais;

• O pedido de trancamento pressupõe, necessariamente que o aluno assuma todos os riscos decorrentes, quanto à indisponibilidade de disciplinas já oferecidas;


14. Condições para o desligamento
O aluno será desligado do Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde da FMABC, se ocorrer uma das seguintes situações:


• se o aluno não obtiver a aprovação nas disciplinas obrigatórias no prazo de 24 meses Mestrado e 48 meses Doutorado;


• se não obtiver proficiência em língua estrangeira;


• se não integralizar os créditos nos prazos previstos;


• se obtiver nível D em qualquer disciplina, pela segunda vez;


• se não cumprir qualquer atividade ou exigência nos prazos regimentais.

Independentemente da situação de desligamento, o aluno poderá se candidatar novamente ao processo de seleção.


15. Programa MD-MSc
O Programa MD-MSc (Medical Doctor and Master in Science) é um programa de exceção. Visa acelerar a obtenção do título de mestre para alunos graduados destacados com evidente vocação para carreira acadêmica. Para se candidatar ao Programa MD-MSc o aluno de graduação deve apresentar os seguintes requisitos:


• Ter pelo menos uma Publicação Científica.


• Ser aluno de Iniciação Científica no mínimo há um ano com Bolsa concedida por agência científica.


• Não apresentar nenhum exame nem dependência em seu histórico de Graduação.

• Ter um Projeto de Pesquisa em andamento com resultados preliminares.


• Ser indicado por um dos Orientadores Permanentes da Pós-Graduação FMABC.


• Ter sua indicação aprovada pela CPG.


O aluno que ingressou no Programa MD-MSc:


• Não poderá ser reprovado ou realizar Exame de 2ª época em nenhuma disciplina do Curso de Graduação. Essa situação implicará no desligamento do aluno do Programa;


• Deverá cumprir todos os créditos de Pós-Graduação enquanto estiver cursando a Graduação;


• Deverá Defender sua Dissertação de Mestrado, com mais um trabalho publicado, no prazo MÁXIMO de 6 (seis) meses após o término do seu curso de Graduação (Medicina, Enfermagem,   Ciências Farmacêuticas, Fisioterapia, Nutrição, Terapia Ocupacional ou Gestão Ambiental). Caso este prazo não seja cumprido o aluno será desligado do Programa.

     Profa.Dra. Maria Aparecida da Silva Pinhal
     Coordenadora Pós-Graduação FMABC

     Prof. Dr. Ricardo Peres de Souto
     Vice - Coordenador  Pós-Graduação FMABC
 
     Maria Carolina Colombo de Faria
     Coordenadora Administrativa de Pós-
     Graduação FMABC

 

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