Condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida¹
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A adequação dos espaços, mobiliários e equipamentos, das edificações e dos sistemas e meios de comunicação para o acesso das pessoas com deficiência é uma exigência, um ato de cidadania que deve ser exercitado pela instituição de ensino superior (IES) e conscientização de todos para contribuir na formação dos sujeitos, permitindo assim o acesso de todos no ensino superior.Â
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Destacam-se alguns espaços acessÃveis e algumas ações que já foram consolidadas na IES:Â
- edificações apresentam condições de acessibilidade à s pessoas com deficiência como elevadores, espaço adequado nas salas de aulas e banheiros acessÃveis;Â
 - inserção da disciplina de LIBRAS na matriz curricular dos cursos e contratação de intérprete;Â
- instalação de sistema de sÃntese de voz em alguns computadores da instituição;Â
- reforma e adequação da biblioteca para garantir espaços acessÃveis;Â
- melhorias em calçadas do campus.Â
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Para os próximos anos está previsto a acessibilidade de todo o campus.Â
Foi realizado um mapeamento das adequações necessárias em todas as edificações, assim como o acesso até as mesmas com a finalidade de eliminar barreiras fÃsicas, visuais e auditivas.Â
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O Projeto de acessibilidade (rota acessÃvel, mobiliário e comunicação) em todo o campus contempla algumas condições propostas de mobilidade e de utilização de equipamentos e instalações fÃsicas na instituição em geral, tais como:Â
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- Melhoria e nivelamento de todas as calçadas, colocação de piso tátil direcional/alerta, melhoria de algumas rampas de acesso e rebaixamento de calçadas;Â
- Colocação de sinalização tátil em alto relevo e em Braille;Â
- Colocação de sinalização visual de identificação em portas, paredes e melhorar a sinalização nas vagas do estacionamento e nas travessias com faixa de pedestres.Â
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¹Conforme o disposto na CF/88, Art. 205,206 e 208, na NBR 9050/2004, da ABNT, na Lei nº 10.098/2000, nos Decretos, nº 5.296/2004, nº 6.949/2009, nº 7.611/2011 e na Portaria nº 3.284/2003.Â