Apresentação
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) foi instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que atribuiu à Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), a competência para estabelecer diretrizes, critérios e estratégias para o processo de avaliação da educação superior.
De acordo com o disposto no art. 11 desta Lei, cada instituição deve constituir uma Comissão Própria de Avaliação (CPA), com as funções de coordenar e articular o processo interno de avaliação e disponibilizar as informações.
Dessa maneira, a FMABC em 2004 criou uma CPA, atribuindo-lhe autonomia para o desenvolvimento dos trabalhos. A composição mais recente da CPA da FMABC foi formada em 2021 por intermédio da Portaria 039/2021.
Constituição da CPA
Avaliação
A avaliação, em todas as áreas, representa um importante instrumento para o desenvolvimento institucional. A autoavaliação é conduzida pela CPA da FMABC em parceria com o Núcleo de Avaliação da Câmara de Graduação e tem como objetivo identificar as potencialidades e fragilidades da instituição.
Avaliar a Instituição não é fazer um julgamento sobre sua situação, sua infraestrutura ou pessoas que participam dela, e sim um processo contínuo, uma vez que fornece dados para tomada de decisões sobre o futuro da instituição.
Essa avaliação visa a coleta e divulgação dos parâmetros institucionais de modo a adotar medidas para uma melhoria contínua.